Lei 11.667/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra

Lei 11.667/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra