Decreto 11.027/2022 - Artigo 19

Art. 19. A Aneel fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18.

Decreto 11.027/2022 - Artigo 19

Art. 19. A Aneel fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18.