DECRETO Nº 11.027, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,
DECRETA: