Decreto 11.027/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais, obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamento firmados entre a Eletrobrás e a Itaipu Binacional e das obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.480, de 2007.

Decreto 11.027/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais, obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamento firmados entre a Eletrobrás e a Itaipu Binacional e das obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.480, de 2007.