Decreto 41.080/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café expedir os regulamentos e resoluções necessários à execução das atribuições referidas no artigo primeiro dêste decreto, nos têrmos do art. 10, letra e, da Lei 1.779, de 22 de dezembro de 1952.

Decreto 41.080/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café expedir os regulamentos e resoluções necessários à execução das atribuições referidas no artigo primeiro dêste decreto, nos têrmos do art. 10, letra e, da Lei 1.779, de 22 de dezembro de 1952.