Lei 10.276/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.2001

Lei 10.276/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.2001