Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.