Lei 9.598/1997 - Artigo 4

Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), desdobrada, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, nos seguintes agregados:

I - R$ 158.896.665.979,00 (cento e cinqüenta e oito bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

II - R$ 106.737.702.249,00 (cento e seis bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, setecentos e dois mil e duzentos e quarenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

III - R$ 172.932.652.832,00 (cento e setenta e dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a) R$ 172.858.199.361,00 (cento e setenta e dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e um reais) constantes do Orçamento Fiscal;

b) R$ 74.453.471,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e setenta e um reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II para o Orçamento da Seguridade Social, a parcela de R$ 2.289.773.798, 00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais) será custeada com recursos transferidos do Orçamento Fiscal.

Lei 9.598/1997 - Artigo 4

Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I
Da Despesa Total


Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), desdobrada, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, nos seguintes agregados:

I - R$ 158.896.665.979,00 (cento e cinqüenta e oito bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

II - R$ 106.737.702.249,00 (cento e seis bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, setecentos e dois mil e duzentos e quarenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

III - R$ 172.932.652.832,00 (cento e setenta e dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a) R$ 172.858.199.361,00 (cento e setenta e dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e um reais) constantes do Orçamento Fiscal;

b) R$ 74.453.471,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e setenta e um reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II para o Orçamento da Seguridade Social, a parcela de R$ 2.289.773.798, 00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais) será custeada com recursos transferidos do Orçamento Fiscal.