Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941