Lei 12.212/2010 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo poderá vincular a concessão do benefício tarifário, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética.

Lei 12.212/2010 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo poderá vincular a concessão do benefício tarifário, quando cabível, à adesão da unidade consumidora de baixa renda a programas de eficiência energética.