Lei 1.024-A/1949 - Artigo 3

Art. 3º. O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.

Lei 1.024-A/1949 - Artigo 3

Art. 3º. O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.