Lei 1.024-A/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.

Parágrafo único. A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.

Lei 1.024-A/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.

Parágrafo único. A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.