Art. 104. Dos programas de função esportiva de qualquer natureza, devem constar:
I - Gênero do esporte;
II - Lugar, dia e hora de sua realização;
III - Nomes dos que tenham de participar da função, com a declaração de serem os mesmos amadores ou profissionais;
IV - Tempo de intervalo para repouso;
V - Declaração de ser o ingresso pago ou não;
VI - Nomes do responsavel pela função, e
VII - Preço da localidade.
I - Gênero do esporte;
II - Lugar, dia e hora de sua realização;
III - Nomes dos que tenham de participar da função, com a declaração de serem os mesmos amadores ou profissionais;
IV - Tempo de intervalo para repouso;
V - Declaração de ser o ingresso pago ou não;
VI - Nomes do responsavel pela função, e
VII - Preço da localidade.