Art. 131. Será aplicada punição às empresas jornalísticas:
a) quando forem divulgados, com intuito de exploração, assuntos militares;
b) quando procurar perturbar a harmonia do Brasil com as nações estrangeiras;
c) quando ficar provado auferir compensações materiais para combater os interesses nacionais e leis do país;
d) quando fizer direta ou indiretamente campanha dissolvente e desagregadora da unidade nacional;
e) quando divulgar segredos de Estado, que comprometam a tranquilidade pública ou sejam contrários aos interesses do país;
f) quando provocar animosidade, descrédito ou desrespeito a qualquer autoridade pública;
g) nos casos de inobservância das normas e instruções dos serviços competentes, em matéria de imprensa;
h) quando tentar diminuir o prestígio e a dignidade do Brasil no interior e no exterior, o seu poder militar, a sua cultura, a sua economia e as suas tradições;
i) quando fizer a propaganda política de ideias estrangeiras contrárias ao sentimento nacional;
j) quando provocar desobediência às leis ou elogiar uma ação punida pela justiça.
a) quando forem divulgados, com intuito de exploração, assuntos militares;
b) quando procurar perturbar a harmonia do Brasil com as nações estrangeiras;
c) quando ficar provado auferir compensações materiais para combater os interesses nacionais e leis do país;
d) quando fizer direta ou indiretamente campanha dissolvente e desagregadora da unidade nacional;
e) quando divulgar segredos de Estado, que comprometam a tranquilidade pública ou sejam contrários aos interesses do país;
f) quando provocar animosidade, descrédito ou desrespeito a qualquer autoridade pública;
g) nos casos de inobservância das normas e instruções dos serviços competentes, em matéria de imprensa;
h) quando tentar diminuir o prestígio e a dignidade do Brasil no interior e no exterior, o seu poder militar, a sua cultura, a sua economia e as suas tradições;
i) quando fizer a propaganda política de ideias estrangeiras contrárias ao sentimento nacional;
j) quando provocar desobediência às leis ou elogiar uma ação punida pela justiça.