Art. 132. Não cabe responsabilidade alguma aos jornais pela publicação de notícias falsas fornecidas por agências de informações jornalísticas ou comerciais, ficando, porém, essas empresas responsabilizadas pelas notícias que fornecerem.
Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 132
Art. 132. Não cabe responsabilidade alguma aos jornais pela publicação de notícias falsas fornecidas por agências de informações jornalísticas ou comerciais, ficando, porém, essas empresas responsabilizadas pelas notícias que fornecerem.