Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA IMPRENSA


Art. 2º. Aos jornais e quaisquer publicações periódicas cumpre contribuir, por meio de artigos, comentários, editoriais e toda a espécie de noticiário, para a obra de esclarecimento da opinião popular em torno dos planos de reconstrução material e de reerguimento nacional.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA IMPRENSA


Art. 2º. Aos jornais e quaisquer publicações periódicas cumpre contribuir, por meio de artigos, comentários, editoriais e toda a espécie de noticiário, para a obra de esclarecimento da opinião popular em torno dos planos de reconstrução material e de reerguimento nacional.