Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Aos jornais é facultado não publicar o nome dos autores de artigos, notícias, informações e comentários de redação, mas esses nomes deverão constar dos originais entregues às oficinas.

Parágrafo único. Os nomes dos autores deverão; porém, ser declarados à autoridade pública, quando feita a exigência.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Aos jornais é facultado não publicar o nome dos autores de artigos, notícias, informações e comentários de redação, mas esses nomes deverão constar dos originais entregues às oficinas.

Parágrafo único. Os nomes dos autores deverão; porém, ser declarados à autoridade pública, quando feita a exigência.