Art. 91. A solicitação de censura dos discos deve ser acompanhada de um cópia fiel da peça nele gravada, falada ou cantada, qualquer que seja a sua natureza, e, além disso, deve conter:
I - O título do disco e seu gênero;
II - O nome do autor da peça gravada;
III - O nome do gravador ou da fábrica;
IV - A procedência do disco, e
V - O local da audição.
I - O título do disco e seu gênero;
II - O nome do autor da peça gravada;
III - O nome do gravador ou da fábrica;
IV - A procedência do disco, e
V - O local da audição.