Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 91

Art. 91. A solicitação de censura dos discos deve ser acompanhada de um cópia fiel da peça nele gravada, falada ou cantada, qualquer que seja a sua natureza, e, além disso, deve conter:

I - O título do disco e seu gênero;

II - O nome do autor da peça gravada;

III - O nome do gravador ou da fábrica;

IV - A procedência do disco, e

V - O local da audição.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 91

Art. 91. A solicitação de censura dos discos deve ser acompanhada de um cópia fiel da peça nele gravada, falada ou cantada, qualquer que seja a sua natureza, e, além disso, deve conter:

I - O título do disco e seu gênero;

II - O nome do autor da peça gravada;

III - O nome do gravador ou da fábrica;

IV - A procedência do disco, e

V - O local da audição.