Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 40

Art. 40. Os produtores nacionais poderão requerer, antes da fabricação de um filme, o exame do respectivo cenário, devendo, para isso, entregar ao D. I. P., em duplicata, a descrição integral do filme, e a prova do pagamento da taxa de 50$0.

Parágrafo único. A aprovação prévia do cenário não exime o filme da censura.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 40

Art. 40. Os produtores nacionais poderão requerer, antes da fabricação de um filme, o exame do respectivo cenário, devendo, para isso, entregar ao D. I. P., em duplicata, a descrição integral do filme, e a prova do pagamento da taxa de 50$0.

Parágrafo único. A aprovação prévia do cenário não exime o filme da censura.