Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 41

Art. 41. Nenhum filme nacional poderá ser exportado si não tiver sido considerado "livre para exportação", pelo D. I. P.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 41

Art. 41. Nenhum filme nacional poderá ser exportado si não tiver sido considerado "livre para exportação", pelo D. I. P.