Art. 19. Não podem ser expostos nem publicados cartazes, desenhos, fotografias, etc., que reproduzam cenas retiradas do filme consideradas impróprias para crianças ou para menores.
Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 19
Art. 19. Não podem ser expostos nem publicados cartazes, desenhos, fotografias, etc., que reproduzam cenas retiradas do filme consideradas impróprias para crianças ou para menores.