Decreto-Lei 1.949/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939.

Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.949/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.949, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939.

Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: