Art. 137. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939