Art. 54. Será negada a autorização sempre que a representação, exibição ou transmissão:
a) contiver qualquer ofensa ao decoro público;
b) contiver cenas de ferocidade ou for capaz de sugerir a prática de crimes;
c) divulgar ou induzir aos maus costumes;
d) for capaz de provocar incitamento contra o regime vigente, a ordem pública, as autoridades constituidas e seus agentes;
e) puder prejudicar a cordialidade das relações com outros povos;
f) for ofensivo às coletividades ou ás religiões;
g) ferir, por qualquer forma, a dignidade ou o interesse nacional;
h) induzir ao desprestígio das forças armadas.
a) contiver qualquer ofensa ao decoro público;
b) contiver cenas de ferocidade ou for capaz de sugerir a prática de crimes;
c) divulgar ou induzir aos maus costumes;
d) for capaz de provocar incitamento contra o regime vigente, a ordem pública, as autoridades constituidas e seus agentes;
e) puder prejudicar a cordialidade das relações com outros povos;
f) for ofensivo às coletividades ou ás religiões;
g) ferir, por qualquer forma, a dignidade ou o interesse nacional;
h) induzir ao desprestígio das forças armadas.