Art. 25. Os locadores de filmes ficam obrigados a juntar, no início ou no fim de cada película, as legendas de propaganda forcidas, já impressas, pelo D. I. P.
Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 25
Art. 25. Os locadores de filmes ficam obrigados a juntar, no início ou no fim de cada película, as legendas de propaganda forcidas, já impressas, pelo D. I. P.