Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 26

Art. 26. Todas as operações e quaisquer despesas decorrentes da exibição para o D. I. P. correrão por conta e risco dos interessados.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 26

Art. 26. Todas as operações e quaisquer despesas decorrentes da exibição para o D. I. P. correrão por conta e risco dos interessados.