Art. 114. Os artistas não poderão alterar, suprimir ou acrescentar, nas representações, palavras, frases, ou cenas sem autorização escrita do autor ou pessoa subrogada nos direitos deste, visado pelo censor que houver examinado a peça ou número.
§ 1º - Verificada a infração, o autor notificará por escrito o artista e o empresário da proibição ao acréscimo, à supressão ou alteração feita, enviando uma cópia dessa notificação ao D. I. P.
§ 2º - Quando a infração fôr verificada pelo censor, ou autoridade fiscalizadora, será aplicada ao infrator a penalidade respectiva, depois de feita a devida comunicação escrita ao D. I. P.
§ 1º - Verificada a infração, o autor notificará por escrito o artista e o empresário da proibição ao acréscimo, à supressão ou alteração feita, enviando uma cópia dessa notificação ao D. I. P.
§ 2º - Quando a infração fôr verificada pelo censor, ou autoridade fiscalizadora, será aplicada ao infrator a penalidade respectiva, depois de feita a devida comunicação escrita ao D. I. P.