Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 115

CAPÍTULO VIII
DOS MENORES


Art. 115. As peças teatrais ou espetáculos de qualquer natureza e cuja representação ou realização seja autorizada nos estabelecimentos destinados à frequência pública, podem ser considerados impróprios para menores".

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 115

CAPÍTULO VIII
DOS MENORES


Art. 115. As peças teatrais ou espetáculos de qualquer natureza e cuja representação ou realização seja autorizada nos estabelecimentos destinados à frequência pública, podem ser considerados impróprios para menores".