Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 64

Art. 64. Autorizada a representação o censor determinará dia e hora para o ensaio geral da peça ou dos números.

Decreto-Lei 1.949/1939 - Artigo 64

Art. 64. Autorizada a representação o censor determinará dia e hora para o ensaio geral da peça ou dos números.