Art. 4º. São instrumentos da PNMCB:
I - crédito rural sob condições favorecidas, em especial no que se refere a taxas de juros e prazos de pagamento;
II - assistência técnica durante o ciclo produtivo da cultura e as fases de transformação e de comercialização da produção;
III - certificação de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização.
I - crédito rural sob condições favorecidas, em especial no que se refere a taxas de juros e prazos de pagamento;
II - assistência técnica durante o ciclo produtivo da cultura e as fases de transformação e de comercialização da produção;
III - certificação de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização.