Decreto 98.524/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5º, alínea a, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 98.524/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria a reserva Biológica de Pedra Talhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5º, alínea a, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

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