Decreto 98.524/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Para a implantação e proteção da Reserva Biológica de Pedra Talhada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contará com o apoio integral da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente, conforme Convênio celebrado entre as partes.

Decreto 98.524/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Para a implantação e proteção da Reserva Biológica de Pedra Talhada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contará com o apoio integral da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente, conforme Convênio celebrado entre as partes.