Art. 4º. A Reserva Biológica de Pedra Talhada fica subordinada ao instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Decreto 98.524/1989 - Artigo 4
Art. 4º. A Reserva Biológica de Pedra Talhada fica subordinada ao instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.