Decreto 98.524/1989 - Artigo 7

Art. 7º. O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos, a contar da assinatura do presente Decreto.

Decreto 98.524/1989 - Artigo 7

Art. 7º. O Plano de Manejo da Reserva Biológica, ora criada, será elaborado com o apoio da Sociedade Nordestina de Proteção ao Meio Ambiente e sua execução deverá se efetivar dentro do prazo máximo de dois anos, a contar da assinatura do presente Decreto.