LEI Nº 1.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951.
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: