DECRETO-LEI Nº 9.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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