Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Gudes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019 - Edição extra.
Brasília, 17 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Gudes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019 - Edição extra.