Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. -NUCLEP.
Decreto 1.073/1994 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. -NUCLEP.