Decreto 93.126/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da cerca divisa do alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba com a lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal Boituva-Varnhagem; segue por esta com o rumo NW 01º00'00", na distância de 83,99 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 52º37'06", na distância de 121,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 36º55'51", na distância de 63,98 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 54º09'06", pelo alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba, na distância de 69,79 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.126/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da cerca divisa do alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba com a lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal Boituva-Varnhagem; segue por esta com o rumo NW 01º00'00", na distância de 83,99 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 52º37'06", na distância de 121,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 36º55'51", na distância de 63,98 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 54º09'06", pelo alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba, na distância de 69,79 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.