Decreto 850/1993 - Ementa

DECRETO Nº 850, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, México e Venezuela, de 30.11.1992.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo...

Decreto 850/1993 - Ementa

DECRETO Nº 850, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre Brasil, Argentina, México e Venezuela, de 30.11.1992.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo...