Art. 1º. Fica instituído o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
Decreto 11.707/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.