Decreto 11.707/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.

Decreto 11.707/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.