Decreto 11.707/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.707/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.