Lei 3.243/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Fundo de Assistência à Maternidade, destinado a auxiliar o custeio e ampliações do serviço hospitalar de assistência à maternidade no Brasil.

Lei 3.243/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Fundo de Assistência à Maternidade, destinado a auxiliar o custeio e ampliações do serviço hospitalar de assistência à maternidade no Brasil.