Art. 1º. O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 9 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.105/2007 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 9 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.