Decreto 6.105/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 9 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.105/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 9 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.