DECRETO Nº 6.105, DE 30 DE ABRIL DE 2007.
Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão no 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, por meio do Decreto Legislativo no 408, de 12 de setembro de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 23 de novembro de 2006;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2007;
DECRETA: