Lei 5.992/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1973 e retificado em 21.12.1973

Lei 5.992/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1973 e retificado em 21.12.1973