Art. 5º. A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Pesquisas da referida Fundação.
§ 1º - A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
§ 2º - O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua secretaria Executiva.
§ 1º - A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
§ 2º - O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua secretaria Executiva.