Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, regida pelo disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
Decreto 3.500/2000 - Artigo 1
Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, regida pelo disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)