Art. 7º. Nas deliberações da CONCLA, cada membro terá direito a um voto, inclusive o seu presidente.
Parágrafo único. As deliberações da CONCLA somente produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da CONCLA somente produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.